Artigo 74 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 74
Os militares da reserva que servirem nas aludidas guarnições não tem direito a essa vantagem.