Artigo 71, Alínea c do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 71
Os sargentos especialistas da Aeronáutica gozarão das seguintes vantagens:
a
10% ao completarem cinco anos de serviço efetivo nas suas funções, contados da data da terminação do curso;
b
15% decorridos 10 anos, nas condições da letra anterior;
c
20% decorridos 15 anos de efetivo serviço nas condições já referidas.
Parágrafo único
Enquanto não completarem esses períodos, o tempo de serviço na Aeronáutica será computado para os efeitos do artigo anterior, não se abonando simultaneamente essas vantagens.