Artigo 67 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 67
O sargento ou graduado rebaixado a soldado, qualificado e reincluido como desertor, perceberá, somente o soldo de soldado engajado, enquanto estiver aguardando julgamento.