Artigo 62 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 62
A praça que aguarda reforma por incapacidade física, perceberá o soldo e etapa.
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completo A praça que aguarda reforma por incapacidade física, perceberá o soldo e etapa.