Artigo 61 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 61
Aplica-se aos sub-tenentes e sargentos o disposto no art. 30, letras a, b e; arts. 34 e 37, letra a, deste Código.