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Artigo 61 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército

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Art. 61

Aplica-se aos sub-tenentes e sargentos o disposto no art. 30, letras a, b e; arts. 34 e 37, letra a, deste Código.

Art. 61 do Decreto-Lei 2.186 /1940