Artigo 60 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 60
A praça manipuladora de radiologia, vítima do exercicio da profissão, são extensivos os direitos do art. 31 deste Código, até um ano.