JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 60 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército

Acessar conteúdo completo

Art. 60

A praça manipuladora de radiologia, vítima do exercicio da profissão, são extensivos os direitos do art. 31 deste Código, até um ano.

Art. 60 do Decreto-Lei 2.186 /1940