Artigo 43 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 43
Com a perda da patente, cessa para o militar o direito aos vencimentos e vantagens.
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completo Com a perda da patente, cessa para o militar o direito aos vencimentos e vantagens.