Artigo 39, Alínea b do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 39
Abonar-se-á apenas o soldo ao oficial;
a
submetido a processo, ou preso disciplinarmente, com prejuízo do serviço interno;
b
afastado disciplinarmente das funções que desempenha.