Artigo 32 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 32
Durante o repouso da atividade aérea, o navegante e o técnico de aeronáutica nada perderão pecuniariamente, até trinta dias no ano.