Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Considera-se sob o nome de vantagens tudo. quanto perceber o militar, em dinheiro ou em espécie.