Artigo 246 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 246
Ficam revogadas as disposições de leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e avisos que tratem da matéria regulada neste Código.