Artigo 21 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 21
O oficial que tiver permissão para realizar estudos no estrangeiro perceberá os seus vencimentos normais, em papel, pagos no Brasil, até um ano.