Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Vencimentos são para os efeitos desta lei, o soldo e a gratificação.
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completo Vencimentos são para os efeitos desta lei, o soldo e a gratificação.