Artigo 181 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 181
Para os alunos da Escola Militar e da Preparatória de Cadetes e os gratuitos do Colégio Militar, quando hospitalizados, será sacada etapa no valor de 5$0. As pessoas de família de tais doentes, quando permanecerem no hospital, pagarão a diária constante da tabela I.