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Artigo 181 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército

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Art. 181

Para os alunos da Escola Militar e da Preparatória de Cadetes e os gratuitos do Colégio Militar, quando hospitalizados, será sacada etapa no valor de 5$0. As pessoas de família de tais doentes, quando permanecerem no hospital, pagarão a diária constante da tabela I.

Art. 181 do Decreto-Lei 2.186 /1940