Artigo 14 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os soldados artífices de 1ª, 2ª e 3ª classes da Formações de Intendência (quadros dos Estabelecimentos de Subsistência Militar e Estabelecimento de Material de Intendência), são equiparados, em vencimentos, aos terceiros sargentos, primeiros e segundos cabos, respectivamente.