Artigo 136 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 136
A vantagem do artigo anterior terão direito os oficiais que fazem parte do corpo de instrutores e auxiliares de instrutores das Escolas Militares.