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Artigo 134 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército

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Art. 134

Os oficiais do Contingente Especial da Vila Rittencourt no extremo da Linha Tabatinga-Apoporis, entre o Brasil e a Colômbia, receberão a gratificação da tabela G. (Vide Decreto-Lei nº 5.515, de 1943) (Vide Decreto-Lei nº 6.317, de 1944)

Parágrafo único

O Governo poderá estender essa gratificação a outros contingentes.

Art. 134 do Decreto-Lei 2.186 /1940