Artigo 134 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 134
Os oficiais do Contingente Especial da Vila Rittencourt no extremo da Linha Tabatinga-Apoporis, entre o Brasil e a Colômbia, receberão a gratificação da tabela G. (Vide Decreto-Lei nº 5.515, de 1943) (Vide Decreto-Lei nº 6.317, de 1944)
Parágrafo único
O Governo poderá estender essa gratificação a outros contingentes.