Artigo 133 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 133
Os oficiais em serviço no Gabinete do ministro, bem como os ajudantes de ordens de outras autoridades terão a gratificação especial arbitrada por aquela autoridade.