Artigo 129, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 129
O período terminará sempre em 31 de dezembro para todo o pessoal especialista da Aeronáutica.
Parágrafo único
A inexecução das provas periódicas regulamentares importará na cessação do pagamento das diárias respectivas, no termo do período seguinte ao das últimas provas efetuadas.