Artigo 123 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 123
Para os oficiais diplomados em Aeronáutica, navegantes, que sirvam em orgãos não dependentes da Diretoria de Aeronáutica, os períodos de que tratam as letras a e b do artigo anterior serão de um ano, e terminarão a 30 de junho ou 31 de dezembro.