Artigo 121 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 121
O pagamento das vantagens deste Titulo dependerá de dotações orçamentárias especificadas ou fundos a ele destinados.