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Artigo 118 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940

Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército

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Art. 118

Função do cargo é aquela por cujo exercício se abonam vantagens especiais, abstração feita do posto.

Art. 118 do Decreto-Lei 2.186 /1940