Artigo 118 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 118
Função do cargo é aquela por cujo exercício se abonam vantagens especiais, abstração feita do posto.