Artigo 117 do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 117
Como função de posto se considera aquele em virtude da qual se determina o abono de vantagem que lhe é inerente.