Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.186 de 13 de Maio de 1940
Dispõe sobre o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Código regula os vencimentos e vantagens dos militares do Exército, em atividades ou não.