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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 2.185 de 20 de dezembro de 1984

Dispõe sobre a isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos.

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Art. 6º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 2.185 /1984