Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.185 de 20 de dezembro de 1984
Dispõe sobre a isenção da Taxa de Melhoramento dos Portos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É assegurado o tratamento previsto neste Decreto-lei às mercadorias, compreendidas nas hipóteses aqui definidas, que tenham sido desembaraçadas com suspensão do pagamento da TMP mediante garantia de termo de responsabilidade.