Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.183 de 19 de dezembro de 1984
Descaracteriza como de interesse da Segurança Nacional os municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília-DF, de de 1984; 163º da Independência e 96º da República.