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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.183 de 19 de dezembro de 1984

Descaracteriza como de interesse da Segurança Nacional os municípios que especifica.

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Art. 3º

As eleições para Prefeitos e Vice-Prefeitos dos municípios descaracterizados como de interesse da Segurança Nacional por este Decreto-lei obedecerão ao que dispõe a Lei nº 7.136, de 27 de outubro de 1983 .