Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.183 de 19 de dezembro de 1984
Descaracteriza como de interesse da Segurança Nacional os municípios que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As eleições para Prefeitos e Vice-Prefeitos dos municípios descaracterizados como de interesse da Segurança Nacional por este Decreto-lei obedecerão ao que dispõe a Lei nº 7.136, de 27 de outubro de 1983 .