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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.182 de 11 de dezembro de 1984

Altera a Legislação do Imposto de Renda.

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Art. 5º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.182 /1984