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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 218 de 28 de Fevereiro de 1967

Autorizo o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona e da outras providências.

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Art. 6º

O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º do Decreto-Lei 218 /1967