Artigo 6º do Decreto-Lei nº 218 de 28 de Fevereiro de 1967
Autorizo o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.