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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 218 de 28 de Fevereiro de 1967

Autorizo o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona e da outras providências.

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Art. 4º

O crédito especial de que trata o art. 1º dêste decreto-lei será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 4º do Decreto-Lei 218 /1967