Artigo 4º do Decreto-Lei nº 218 de 28 de Fevereiro de 1967
Autorizo o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O crédito especial de que trata o art. 1º dêste decreto-lei será considerado automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído ao Tesouro Nacional.