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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 218 de 28 de Fevereiro de 1967

Autorizo o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona e da outras providências.

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Art. 3º

O restante do crédito, no valor de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), será aplicado na construção do edifício destinado à delegacia fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo e dos demais órgãos fazendários sediados naquela Capital.

Art. 3º do Decreto-Lei 218 /1967