Artigo 3º do Decreto-Lei nº 218 de 28 de Fevereiro de 1967
Autorizo o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O restante do crédito, no valor de NCr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), será aplicado na construção do edifício destinado à delegacia fiscal do Tesouro Nacional no Estado de São Paulo e dos demais órgãos fazendários sediados naquela Capital.