JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 218 de 28 de Fevereiro de 1967

Autorizo o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial que menciona e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A parcela de NCr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros novos) destina-se à implantação do sistema de telecomunicações do Serviço de Repressão ao Contrabando e demais Serviços das Repartições do Ministério da Fazenda, de acôrdo com o Plano Diretor aprovado pelo CONTEL.

Art. 2º do Decreto-Lei 218 /1967