Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.174 de 26 de Novembro de 1984
Dispõe sobre a aplicação do disposto no artigo 2º da Lei nº 6.732, de 04 de dezembro de 1979, aos funcionários designados para o exercício, no exterior, de funções diplomáticas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto-lei não surtirá efeitos, financeiros ou de contagem de exercício de chefia de Setor, retroativo.