JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto-Lei nº 2.172 de 19 de Novembro de 1984

Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.131, de 25 de junho de 1984, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto-Lei 2.172 /1984