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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.172 de 19 de Novembro de 1984

Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.131, de 25 de junho de 1984, e dá outras providências.

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Art. 3º

A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento-Geral da União para o exercício de 1984.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.172 /1984