JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.172 de 19 de Novembro de 1984

Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.131, de 25 de junho de 1984, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Anexo ao Decreto-lei nº 2.131, de 25 de junho de 1984 , passa a vigorar com os valores e percentuais constantes do Anexo a este Decreto .

Art. 1º do Decreto-Lei 2.172 /1984