Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.172 de 19 de Novembro de 1984
Altera os valores e percentuais constantes do Anexo ao Decreto-lei nº 2.131, de 25 de junho de 1984, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Anexo ao Decreto-lei nº 2.131, de 25 de junho de 1984 , passa a vigorar com os valores e percentuais constantes do Anexo a este Decreto .