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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 2.171 de 13 de Novembro de 1984

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios da Previdência Social.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1984.

Art. 4º do Decreto-Lei 2.171 /1984