Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.171 de 13 de Novembro de 1984
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios da Previdência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o reajuste dos benefícios de mundial ou longa duração a cargo da Previdência Social far-se-á sempre que for alterado o salário-mínimo, sendo devido a contar da data em que este entrar em vigor.