Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.170 de 5 de Novembro de 1984
Dispõe sobre a aplicação da correção monetária aos valores recebidos a maior pelas distribuidoras de combustíveis, relativos a ressarcimentos de fretes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.