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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.170 de 5 de Novembro de 1984

Dispõe sobre a aplicação da correção monetária aos valores recebidos a maior pelas distribuidoras de combustíveis, relativos a ressarcimentos de fretes.

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Art. 3º

Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.