Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.170 de 5 de Novembro de 1984
Dispõe sobre a aplicação da correção monetária aos valores recebidos a maior pelas distribuidoras de combustíveis, relativos a ressarcimentos de fretes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O disposto neste Decreto-Lei será aplicado, inclusive, aos valores pendentes de apuração.