JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.170 de 5 de Novembro de 1984

Dispõe sobre a aplicação da correção monetária aos valores recebidos a maior pelas distribuidoras de combustíveis, relativos a ressarcimentos de fretes.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O disposto neste Decreto-Lei será aplicado, inclusive, aos valores pendentes de apuração.