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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.167 de 22 de Outubro de 1984

Dispõe sobre o recolhimento dos débitos previdenciários das Prefeituras municipais.

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Art. 7º

Este Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto-Lei 2.167 /1984