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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.165 de 2 de Outubro de 1984

Institui a Gratificação de Desempenho de Atividades Previdenciárias e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica alterado o Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na forma do Anexo a este Decreto-lei .