Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.165 de 2 de Outubro de 1984
Institui a Gratificação de Desempenho de Atividades Previdenciárias e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o Anexo Il do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974 , na forma do Anexo a este Decreto-lei .