Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 2.163 de 19 de Setembro 1984
Dispõe sobre a adoção de medidas de incentivos à arrecadação federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam cancelados, arquivando-se os respectivos processos administrativos, os débitos tributários cujo valor seja inferior a seu custo de administração e cobrança.
Parágrafo único
O valor de que trata este artigo será estabelecido em ato do Ministro da Fazenda.