Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.162 de 19 de Setembro de 1984
Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.