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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.162 de 19 de Setembro de 1984

Altera o limite máximo para elevação das alíquotas da Tarifa Aduaneira no Brasil.

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Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.162 /1984