JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.161 de 30 de Abril de 1940

Dispõe sobre o exercício das funções de agente de Capitanias de Portos por militares da Armada e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.161 /1940