Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.161 de 11 de Setembro de 1984
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores integrantes da Tabela Especial do ex-Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.