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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.161 de 11 de Setembro de 1984

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores integrantes da Tabela Especial do ex-Território Federal de Rondônia.

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Art. 3º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 2.161 /1984