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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.161 de 11 de Setembro de 1984

Dispõe sobre o enquadramento dos servidores integrantes da Tabela Especial do ex-Território Federal de Rondônia.

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Art. 2º

As despesas com a aplicação do disposto neste Decreto-lei correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União.