Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.161 de 11 de Setembro de 1984
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores integrantes da Tabela Especial do ex-Território Federal de Rondônia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas com a aplicação do disposto neste Decreto-lei correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral da União.