JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º do Decreto-Lei nº 2.160 de 6 de Setembro de 1984

Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, incorpora gratificações aos proventos de aposentadoria e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º do Decreto-Lei 2.160 /1984