Artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.160 de 6 de Setembro de 1984
Inclui gratificação no Anexo II do Decreto-lei nº 1.360, de 22 de novembro de 1974, incorpora gratificações aos proventos de aposentadoria e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.